1. Objecto e âmbito dos serviços
1.1. O Grant Fund Intel é uma plataforma SaaS de inteligência de mercado desenvolvida e explorada comercialmente por Dora Cristina Contreiras Estoura, Trabalhadora Independente com o NIF 206113650, com domicílio fiscal em Rua José Malhoa n.º 16, 1.º dto., Encosta do Sol, 2650-215 Amadora, doravante designada por «Titular» ou «Grant Fund Intel».
1.2. O Serviço limita-se à disponibilização de software como serviço (SaaS) para agregação de avisos de financiamento, scoring algorítmico, alertas por e-mail, relatórios em PDF e ferramentas de apoio à redacção (IA), consoante o Plano subscrito (Essencial, Profissional ou Enterprise).
2. Isenção absoluta de responsabilidade legal e financeira
2.1. Aviso legal de meios: a Grant Fund Intel é uma plataforma de prestação de meios tecnológicos e não garante, sob qualquer circunstância, a aprovação, elegibilidade ou concessão de financiamento público ou privado.
2.2. A decisão final de aprovação de candidaturas pertence exclusivamente às entidades gestoras dos respectivos programas (ex.: Estruturas de Missão PRR, Autoridades de Gestão Portugal 2030, Comissão Europeia ou fundações).
2.3. A Grant Fund Intel não se responsabiliza por:
- alterações repentinas nos regulamentos, avisos ou dotações orçamentais efectuadas pelos organismos oficiais;
- erros, omissões ou intempestividade na submissão de candidaturas efectuadas pelo Utilizador;
- eventuais imprecisões, omissões ou erros em rascunhos gerados por ferramentas de inteligência artificial (copiloto), cabendo exclusivamente ao Utilizador a revisão técnica e a validação final de qualquer documento antes da submissão oficial.
3. Condições de acesso, planos e pagamentos
3.1. O acesso é prestado mediante a subscrição de um dos Planos disponíveis (Essencial, Profissional ou Enterprise/Protocolos), nas modalidades de pagamento semestral ou anual.
3.2. Salvo convenção em contrário, os preços apresentados para clientes B2B/B2G e IPSS sob protocolo especial são indicados com impostos incluídos (preço all-in) ou com IVA aplicado à taxa legal em vigor, conforme explicitado no acto de checkout.
3.3. Os pagamentos são processados por gateways seguras (Stripe). O comprovativo de pagamento e a respectiva factura/recibo fiscal em PDF ficam disponíveis na Área de cliente imediatamente após o processamento.
4. Renovação automática e cancelamento
4.1. Para garantir a continuidade dos alertas e o acesso ao repositório, as subscrições renovam-se automaticamente no final do período contratado (semestral ou anual).
4.2. O Utilizador pode cancelar a renovação automática a qualquer momento, de forma autónoma, através da opção «Cancelar no fim do período» na Área de cliente, com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data de renovação.
4.3. O cancelamento impede cobranças futuras, mantendo-se o acesso à plataforma activo até ao último dia do período já pago. Não há lugar a reembolso proporcional de montantes já liquidados.
5. Propriedade intelectual e uso aceitável
5.1. Toda a plataforma, código-fonte, algoritmos de scoring, estrutura de base de dados, marcas, logótipos e relatórios gerados são propriedade exclusiva do Titular da Grant Fund Intel.
5.2. É estritamente proibido utilizar bots, scrapers, ferramentas de extracção automatizada ou engenharia reversa sobre a plataforma sem autorização prévia por escrito.
5.3. A licença de utilização concedida é não exclusiva, intransmissível e limitada ao número de utilizadores/lugares (seats) contratados.
6. Disponibilidade do serviço (SLA)
6.1. A Grant Fund Intel envida os melhores esforços para manter a plataforma operacional com uma elevada taxa de disponibilidade.
6.2. A Grant Fund Intel reserva-se o direito de interromper temporariamente o acesso para manutenção programada ou actualizações de sistema, comprometendo-se a realizar tais intervenções preferencialmente fora do horário de expediente.
7. Legislação aplicável e resolução de litígios
7.1. Os presentes Termos e condições regem-se pela lei portuguesa.
7.2. Para a resolução de qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
